Recebi recentemente um e-mail de um colega de São Paulo, questionando-me se ele poderia, como estratégia, utilizar uma tese diferente na tréplica. Contextualizando, o advogado queria sustentar a legítima defesa primeiramente e, posteriormente (na tréplica) sustentar inexigibilidade de conduta diversa. Adverti-o para tomar cuidado em relação à diferença jurídica entre […]
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